3ª Fase: Integração do aluno no Regime Educativo Especial (REE)

05-07-2013 10:36

      Após a integração do aluno no REE é elaborado o Projeto Educativo Especial.

      O PEI é o documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respetivas formas de avaliação a aplicar. 

Este documento é aprovado pelo Conselho Pedagógico e homologado pelo Presidente do Conselho Executivo carecendo da anuência do encarregado de educação.

      Do PEI deve constar:

  • A identificação do aluno;

  • O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;

  • A caracterização dos indicadores de funcionalidade, das potencialidades e nível de aquisições e dificuldades do aluno;

  • Os fatores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e aprendizagem;

  • As medidas educativas a aplicar;

  • Os responsáveis pela aplicação das medidas educativas;

  • O sistema de avaliação das medidas a aplicar;

  • A data e a assinatura dos responsáveis pela sua elaboração.

 

     Na educação pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico, o PEI é elaborado obrigatória e conjuntamente pelo docente titular de turma, pelo psicólogo e por docente do NEE.

     Nos restantes ciclos do ensino básico, no ensino secundário e em todas as modalidades de ensino não sujeitas a monodocência, o PEI é elaborado pelo diretor de turma ou professor tutor, pelo psicólogo e por docente do NEE.

    O PEI tem duração de três anos, mas pode ser revisto a qualquer momento. É obrigatório ser revisto no fim de cada ciclo de escolaridade.

      Dos resultados obtidos, por cada aluno, na aplicação do regime estabelecido pelo Projeto Educativo Individual, será elaborado, no termo do ano letivo, um Relatório Circunstanciado de Avaliação.

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