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Poderão ser criadas turmas com projetos curriculares adaptados às necessidades específicas dos alunos, nos termos que estiverem regulamentados para a modalidade e nível de ensino;
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A elaboração e aplicação de uma TPCA rege-se pelo estabelecido no regulamento aplicável à modalidade de ensino seguida e não pode pôr em causa as orientações curriculares, aprendizagens e competências definidas para o correspondente nível ou ciclo de ensino;
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Os alunos integrados em TPCA podem beneficiar de adequações no processo de avaliação, desde que estabelecidas no seu Projeto Educativo Individual;
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Os alunos integrados em TPCA realizam as provas finais, nacionais ou a nível de escola, dos correspondentes anos terminais do ciclo do ensino regular;
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A frequência de uma TPCA não impede a transição dos alunos para uma turma do regime educativo comum no ano, ciclo ou nível de ensino subsequente.
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Programas Específicos do Regime Educativo Especial (PEREE)
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Destinados aos alunos cujas necessidades educativas especiais não permitem a sua inclusão no currículo educativo comum;
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Os PEREE organizam-se em modelos estruturados em função dos objetivos psicopedagógicos a atingir e do perfil de funcionalidade dos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente;
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Os PEREE assentam numa perspetiva curricular funcional, substituindo as competências definidas para cada ciclo ou nível de educação e ensino e têm como objetivo promover a autonomia, facilitar o desenvolvimento de competências pessoais e sociais e, quando possível, a aquisição de competências escolares, de orientação vocacional ou de formação profissionalizante, orientadas para o exercício de uma atividade profissional;
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Os PEREE a serem desenvolvidos no presente ano letivo são: a) Programa Despiste e Orientação Vocacional; b) Programa de Pré-Profissionalização e c) Programa Ocupacional.
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