A sinalização ocorre sempre que se verifique a suspeita da existência de necessidades educativas especiais, podendo ser efetuada por iniciativa:
Dos pais ou encarregados de educação;
Do conselho executivo da Unidade Orgânica;
Dos docentes;
De outros técnicos que mantenham contacto profissional com o aluno.
A formalização da sinalização é feita através do preenchimento de formulário próprio (ficha de sinalização). Recebida a ficha de sinalização, compete ao Conselho Executivo desencadear os procedimentos que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação que, para o efeito, solicita ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), em articulação com o Núcleo de Educação Especial, a avaliação das crianças ou jovens sinalizados e a elaboração do respetivo Relatório Técnico Pedagógico (RTP).
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